ACESSIBILIDADE

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Quando se fala em acessibilidade muita gente já pensa em rampas com elevadores dentro dos ônibus, para cadeirantes. Na realidade, a lei que regulamenta essa adaptação nos coletivos descreve quatro níveis, sendo a utilização de plataforma elevatória um deles.
É preciso que o ônibus tenha um dispositivo tátil, que é a instalação de botões próximos aos assentos para que o passageiro prioritário possa sinalizar o interesse em desembarcar sem precisar se deslocar ou pedir ajuda.
Também é necessário aplicar um material com alta rugosidade para que os portadores de dificuldade de locomoção ou dificuldade visual possam perceber onde estão pisando ou segurando, os limites das áreas e sejam protegidos de escorregões. 


Além do espaço para o cadeirante quando existir elevador, o coletivo deverá ter assentos com identificação visual que permita esclarecer que a área é reservada. Os lugares preferenciais devem existir mesmo sem a plataforma. A disposição das lixeiras também pode ser revista, caso elas estejam bloqueando a passagem pelas portas.
As escadas também precisam ser devidamente modificadas. As quinas dos degraus, conhecidas oficialmente como perfis, deverão ser pintadas na cor amarela, para auxiliar na identificação. É necessário que essa visibilidade seja frontal e superior, permitindo a visão no embarque e no desembarque. Além disso, passageiros obesos deverão possuir assentos apropriados e reservados.
Para os casos em que o veículo passar a ter embarque de nível, como a plataforma, por exemplo, o lado externo do veículo deve possuir o símbolo SAI, que é um selo mundial de acessibilidade. O objetivo é permitir a visualização pelo público de portadores de dificuldade de locomoção e também de fiscalização.




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