SM EXPRESS

SM Express – A melhor alternativa para suas encomendas

Na SM Express Cargas, tecnologia é sinônimo de segurança. Para atender cada vez melhor você e sua empresa, a SM investe em tecnologia e um avançado sistema de informação. Desde a solicitação do serviço até a confirmação da entrega, mesmo sem perceber, você está em contato com as mais variadas soluções em tecnologia que torna a SM Cargas a melhor em transportes. Conheça alguns recursos que trazem a você muito mais qualidade e segurança.
Envie e retire pequenas encomendas e mercadorias nos pontos de venda com mais rapidez. Precisou de urgência, use SM Express.


Frota moderna
Proporcionando maior tranqüilidade, rapidez e segurança

Sistema de Gerenciamento de Frota
Todos os veículos da SM são rastreados através de sistema de última geração, que permite via satélite, obter a localização exata do veículo, diminuindo o risco de roubos e auxiliando o motorista no caso de acidente

Localização de Mercadorias (E-Tracking)
A localização de carga pela Internet traz ao cliente a informação sobre a sua mercadoria em tempo real. As informações sobre localização da carga são constantemente atualizadas pelas equipes responsáveis por embarque e desembarque. 


Sistema de informações 
Disponibiliza on-line para o cliente a posição dos embarques com previsão de entrega e registra pedidos de coleta.

Consulte taxas, cidades atendidas, tabelas de preços e formas de pagamento pelo telefone: 0800-009037

Seguro Opcional para sua mercadoria 

Com a SM Express você fica despreocupado para despachar encomendas ou objetos com valores altos tudo isso por que você pode optar pelo seguro opcional onde a empresa garante o reembolso total ou parcial do valor declarado da mercadoria.


Como funciona: serviço prevê a indenização no montante declarado, proporcional ao dano (parcial ou total) do conteúdo.A postagem, por pessoa física ou jurídica, de qualquer mercadoria sujeita a tributação, deverá ser acompanhada do respectivo documento fiscal.

Por que usar este serviço? Garantia de ressarcimento do valor declarado do objeto em caso de extravio, roubo ou dano.

Preços: O preço varia conforme o serviço contratado.Consulte o percentual de ad valorem e a forma de precificação no momento da postagem.


.- O serviço só poderá ser utilizado junto a objetos registrados;
- O valor declarado não poderá exceder o valor real do objeto, conforme indicação constante no documento fiscal (Nota/Cupom Fiscal) ou no Formulário Discriminação de Conteúdo;
- É proibido declarar valor superior ao constante no documento fiscal (Nota/Cupom Fiscal) ou no Formulário Discriminação de Conteúdo;
- É permitido declarar apenas parte do valor do objeto;
- Quando houver indicação de valor em moeda estrangeira, o ressarcimento do valor declarado será efetuado, sempre, com base no valor convertido em moeda nacional, de acordo com a paridade do dia;
- O objeto postal que apresentar indícios de conter valor não declarado, nos casos em que é obrigatória a declaração de valor, será retido e aberto, na presença do remetente ou do destinatário ou dos respectivos procuradores/representantes legais;
- Quando houver omissão de declaração de valor em objeto sujeito a essa exigência, será aplicada multa;
- Obrigatoriedade para declaração de valor: remessas contendo artigos de ouro, prata, platina, bronze, níquel ou qualquer outro metal de valor, cédulas e moedas fora de circulação, selos ou qualquer outra forma de franqueamento, joias e artigos preciosos ou qualquer papel representativo de valor ao portador (exceto cheque, que possui regra especifica);
- A entrega do objeto retido será efetuada mediante o pagamento do valor estabelecido para a multa indicada na tarifa postal interna; 
- Quando não houver concordância quanto ao pagamento da multa, por quem de direito, o objeto será tratado como refugo.
Remessas contendo cheques obedecem aos seguintes critérios:
1) Remessa contendo cheque com declaração de valor:
- O cheque deverá ter todos os campos preenchidos;
- O cheque deverá ser nominal ou nominal e cruzado, ficando vedada a postagem de cheque ao portador;
- O valor declarado e informado no Formulário Discriminação de Conteúdo deverá ser exatamente igual ao valor do cheque (nem menor, nem maior), respeitando-se os limites (mínimo e máximo) admitidos em cada postagem, conforme o serviço contratado;
- Caso o valor do cheque ultrapasse o limite máximo permitido para declaração de valor, a postagem será recusada e o cliente orientado;
- O objeto deverá ser postado aberto, para que sejam verificadas as condições estabelecidas nos itens anteriores;
- Caso o objeto seja apresentado fechado, será solicitada a sua abertura;
- Se a abertura do objeto for recusada, a postagem também será recusada ou realizada desde que sem valor declarado.
2) Remessa contendo cheque sem declaração de valor:
- O cheque poderá ser encaminhado como o cliente desejar (preenchido ou em branco, cruzado ou não, nominal ou ao portador);
- O objeto poderá ser apresentado fechado, pois não há condições a serem verificadas.